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• Seguro de viagem obrigatório (Türsab)
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• Taxa de entrada do alojamento
A NOSSA TURMA PARTE NA NOITE QUE LIGA SEXTA-FEIRA A SÁBADO; ESTAREMOS NA REGIÃO NA MANHÃ DE SÁBADO.
TEXTO INFORMATIVO RELACIONADO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, USO DE CONTEÚDO VISUAL E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
No âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6698 (“KVKK”), com a finalidade de conduzir os processos de reserva, venda, operação, transporte, hospedagem, contabilidade, relacionamento com clientes e serviços de viagem; dados pessoais como nome, sobrenome, número de identidade turca (quando necessário), data de nascimento, número de telefone, endereço de e-mail, informações de pagamento, informações de reserva e dados pessoais semelhantes dos hóspedes podem ser processados em conformidade com a legislação em vigor.
Os dados pessoais coletados podem ser utilizados com a finalidade de fornecer o serviço de forma completa, concluir os procedimentos de reserva, conduzir a organização da excursão, cumprir obrigações legais, compartilhá-los com as instituições oficiais competentes quando necessário e gerir os processos de satisfação do cliente.
Durante as organizações de excursões, podem ser feitas fotografias e gravações de vídeo por nossa parte, e, caso os participantes apareçam nas imagens captadas, esse conteúdo pode ter natureza de dado pessoal.
Nesse contexto, fotografias e vídeos gravados durante a excursão;
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Campanhas de publicidade e promoção digital
Materiais impressos de publicidade e promoção
Trabalhos de arquivo corporativo
Atividades de promoção, marketing e fortalecimento da marca
o hóspede aceita consentir expressamente com o uso, publicação e compartilhamento no âmbito de tais finalidades.
Os hóspedes que não desejarem aparecer em conteúdos de foto e vídeo devem informar o pessoal autorizado, por escrito ou verbalmente, antes do início da excursão. Na ausência de comunicação, considera-se que foi concedida a aprovação para o uso de fotos e vídeos de grupo captados em áreas comuns.
O hóspede poderá, a qualquer momento, encaminhar por escrito à agência seus pedidos relativos aos seus dados pessoais e ao uso de conteúdo visual. Serão realizadas as avaliações no âmbito da legislação e as ações necessárias serão executadas.
Antes do processo de reserva e/ou durante a conclusão da reserva, o presente contrato de venda, as condições adicionais e os textos informativos são enviados ao hóspede por meio de link do site, SMS, e-mail, WhatsApp ou canais eletrônicos de comunicação semelhantes.
É essencial que o hóspede leia e examine cuidadosamente o contrato e os textos informativos que lhe forem enviados, esteja ciente de todas as condições e conclua a reserva em conformidade.
Com a criação da reserva, o pagamento antecipado ou o pagamento total, a compra do serviço de excursão ou a participação na excursão, o hóspede será considerado como tendo lido, compreendido e aceitado as disposições do presente contrato e os textos informativos.
A agência não poderá ser responsabilizada por eventuais disputas, solicitações, danos ou perdas de direitos decorrentes do fato de o hóspede não ter lido, ter examinado de forma incompleta, ou alegar desconhecimento das cláusulas do contrato e dos textos informativos que lhe foram devidamente enviados.
Contrato de Excursão em Pacote
CONTRATO DE VENDA À DISTÂNCIA
PAGAMENTOS
No momento da inscrição, é necessário o pagamento de 100% do valor da reserva. Em eventuais reservas com saldo pendente, aplicam-se as condições da tabela abaixo. Caso os pagamentos especificados não sejam realizados dentro dos prazos mencionados, a reserva efetuada será cancelada. Nesse caso, 35% do valor total da hospedagem será faturado ao consumidor pela ITC TUR como indenização por desistência.
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Nas opções de pagamento no hotel, o hóspede aceita e declara que pagará o saldo restante em dinheiro ou por transferência, nos passeios nacionais no momento do embarque no ônibus e, nas reservas de hotel, no momento do check-in, o valor total restante. Caso contrário, reserva-se o direito de não prestar o serviço adquirido pelo hóspede.
ARTIGO-1 OBJETO
O objeto deste contrato é a definição dos direitos e obrigações das partes, em conformidade com a Lei de Proteção ao Consumidor e o Regulamento sobre Contratos à Distância, no que se refere à venda e entrega do produto/serviço cujas características são indicadas abaixo, referente às reservas efetuadas pelo COMPRADOR em meio eletrônico ou por meio do call center, no site pertencente ao VENDEDOR OU FORNECEDOR.
O COMPRADOR declara e afirma, nos termos deste contrato, que foi previamente informado de forma clara, compreensível e adequada ao ambiente online, pelo VENDEDOR OU FORNECEDOR, sobre o nome, a denominação, o endereço completo, telefone e demais informações de contato do VENDEDOR OU FORNECEDOR, as características essenciais do produto objeto da venda, o preço de venda, inclusive impostos, a forma de pagamento, etc., bem como todas as informações preliminares relacionadas ao produto/serviço objeto da venda e ao exercício do direito de arrependimento e como esse direito pode ser exercido, sobre as autoridades oficiais às quais podem encaminhar reclamações e objeções, e que confirmou tais informações preliminares por meio eletrônico e/ou por telefone ou e-mail e, posteriormente, aprovou a reserva e o contrato.
INFORMAÇÕES DO VENDEDOR OU FORNECEDOR Razão social: TCI SEYAHAT VE TAŞIMACILIK SEYAHAT TİCARET LİMİTED ŞİRKETİ (No contrato, denominada ITC.) O endereço e as informações oficiais de contato estão claramente indicados no cabeçalho.
ARTIGO-2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O COMPRADOR declara que leu e está ciente de todas as informações preliminares relativas às características do produto objeto do contrato, do serviço, do preço de venda e da forma de pagamento, e que forneceu a confirmação necessária no meio eletrônico e no sistema de call center. O valor total da reserva é pago no momento da inscrição. Caso o valor total não seja pago, a reserva não será efetuada. No entanto, se, por qualquer motivo, a reserva for feita apesar de haver saldo pendente, o Consumidor será responsável por todo o valor da reserva a partir da data de inscrição. Em caso de pagamento insuficiente do valor da reserva, a ITC TUR cancelará a reserva e cobrará do Consumidor todos os danos decorrentes do cancelamento. O Consumidor realizou a compra ciente dessa situação.
2.2 O VENDEDOR OU FORNECEDOR é responsável por defeitos no serviço objeto do contrato.
2.3 Caso o serviço objeto do contrato seja utilizado por pessoa diferente do COMPRADOR, o VENDEDOR OU FORNECEDOR não será responsável pela recusa dessa pessoa em aceitar a execução.
2.4 Para a execução do serviço objeto do contrato, é necessário que a via assinada do presente contrato tenha sido entregue ao VENDEDOR OU FORNECEDOR e que o valor tenha sido pago pela forma de pagamento escolhida. O COMPRADOR que, embora o VENDEDOR e/ou FORNECEDOR tenha enviado o contrato em conformidade com o regulamento pertinente e com o presente contrato, não o assinar e reenviar, não poderá alegar que o contrato não o vincula com o argumento de que não o assinou e não o enviou; toda a responsabilidade é sua, e ele é obrigado a pagar integralmente o valor do contrato. Basta que o contrato tenha sido enviado pelo VENDEDOR/FORNECEDOR para o endereço de e-mail informado pelo COMPRADOR, e este não poderá alegar que o contrato não lhe foi enviado ou que não o leu.
2.5 Após a prestação do serviço, caso o banco ou instituição financeira não pague ao VENDEDOR OU FORNECEDOR o valor do serviço devido ao uso injusto ou ilegal do cartão de crédito do COMPRADOR por pessoas não autorizadas, o COMPRADOR será responsável pelos danos ocorridos.
2.6 Os valores especificados para os passeios internacionais serão cobrados na moeda indicada. O COMPRADOR efetua o pagamento da reserva na moeda determinada do preço da excursão. Caso deseje efetuar o pagamento em uma moeda diferente da indicada, o pagamento poderá ser convertido com base na taxa do sistema determinada pelo VENDEDOR. Em reservas com saldo pendente, caso o pagamento restante seja feito em moeda diferente da indicada para a excursão, o pagamento deverá ser realizado com base na taxa atual do sistema determinada pelo VENDEDOR no dia do pagamento. Não há fixação de câmbio nos passeios internacionais com pré-pagamento. Os pagamentos restantes, se feitos em moeda diferente, devem obrigatoriamente ser realizados com a taxa atual do sistema do dia do pagamento.
ARTIGO-3 SERVIÇOS PARA OS QUAIS O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NÃO PODE SER EXERCIDO
A ITC TUR está em posição intermediária entre o prestador de serviços e o COMPRADOR. Devido à natureza do serviço vendido pelo OPERADOR DE TURISMO, nas vendas à distância realizadas no âmbito deste contrato, o COMPRADOR não possui direito de arrependimento conforme o Regulamento. O valor total é cobrado do COMPRADOR. O COMPRADOR adquiriu o serviço aceitando isso. Também não é possível cancelar reservas de hospedagem adquiridas em período de reserva antecipada, período especial (Ano Novo, semestre, feriados etc.) e períodos promocionais. No entanto, se o COMPRADOR tiver adquirido o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada adequado, juntamente com a hospedagem nacional e em Chipre no período de reserva antecipada e nas Ofertas de Verão, o processamento poderá ser realizado nas condições especificadas no Artigo 10. O COMPRADOR adquiriu o serviço ciente e aceitando essa condição. Em reservas feitas com os preços indicados com a observação “não cancelável”, o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada não pode ser oferecido ao hóspede. Nas reservas com essa indicação, não é possível cancelamento, alteração de reserva nem reembolso. Caso também seja adquirido transporte além da hospedagem (avião, ônibus, transfer etc.), não há reembolso dos valores de transporte.
ARTIGO-4 INFORMAÇÃO
Nos termos do Artigo 6 do Regulamento, o COMPRADOR é obrigado, nas reservas realizadas pelo respectivo site e pelo Call Center, a verificar e aprovar digitalmente o formulário informativo que contém todos os dados relativos ao serviço escolhido no momento da compra, como data, preço, produto, conceito etc., após a transação de venda. O VENDEDOR não é responsável pela ausência dessas verificações e da aprovação digital. As aprovações são registradas eletronicamente.
ARTIGO-5 CANCELAMENTO- DESISTÊNCIA- ALTERAÇÕES
O VENDEDOR OU FORNECEDOR, apesar de ter tomado todos os cuidados necessários, poderá cancelar o contrato em caso de força maior ou em situações decorrentes dos prestadores de serviços, dos hotéis de hospedagem ou de terceiros, que impeçam o início ou a continuidade do serviço. Essa situação deve ser comunicada ao COMPRADOR no menor prazo possível. Nesse caso, o COMPRADOR não terá direito a indenização. Nessas situações, o VENDEDOR OU FORNECEDOR é obrigado a devolver ao COMPRADOR o valor que conseguir recuperar da pessoa ou entidade da qual adquiriu o serviço ou para a qual atuou como intermediário. Não poderá ser responsabilizado pela devolução de valores que não conseguiu receber.
5-1- O COMPRADOR é obrigado a comunicar por escrito todos os pedidos de cancelamento, alteração e inclusão ou exclusão de pessoas.
5-2- A agência de viagens poderá cancelar a excursão 24 horas antes da data de partida, caso não se forme a inscrição definitiva com o número necessário de passageiros ou por motivos de força maior; nesse caso, o consumidor não terá direito a indenização.
5-3- Se o consumidor solicitar cancelamento ou alteração até 30 dias antes do início da viagem, o valor total será reembolsado em conformidade com o regulamento de pacote turístico.
5-4 Caso o Consumidor solicite cancelamento ou alteração da sua reserva nacional por motivo que não se enquadre em força maior, entre 29 e 15 dias antes do início da viagem, concorda e se compromete a pagar 30% do valor da viagem; se a solicitação ocorrer entre 15 e 7 dias antes, 50% do valor da viagem; e, se for feita com menos de 7 dias de antecedência, o valor total à ITC TUR. Para reservas realizadas com 7 dias ou menos antes do início do serviço, não há direito a cancelamento, reembolso ou alteração.
5-5 Caso o Consumidor solicite cancelamento ou alteração da sua reserva internacional por motivo que não se enquadre em força maior, entre 29 e 15 dias antes do início da viagem, concorda e se compromete a pagar 50% do valor da viagem; se a solicitação ocorrer com menos de 15 dias de antecedência, o valor total à ITC TUR. Para reservas realizadas com 7 dias ou menos antes do início do serviço, não há direito a cancelamento, reembolso ou alteração.
5-6 A ITC TUR não se responsabiliza pela recusa de visto ou pela não emissão do visto a tempo em viagens internacionais. Nesses casos, se a excursão for cancelada, aplicam-se as condições de cancelamento previstas no item 5-5. Não é possível reembolsar o valor do visto não emitido ou recusado.
5-7 Caso o Consumidor deseje cancelar, por qualquer motivo, o Produto com Desconto de Reserva Antecipada adquirido no período promocional e sem Pacote de Garantia de Cancelamento, serão consideradas as condições de cancelamento. O Consumidor concorda e se compromete a pagar integralmente à ITC TUR o valor da viagem que exceder as condições de cancelamento.
5-8 Caso o Consumidor deseje alterar a data do produto com desconto de reserva antecipada adquirido no período promocional, concorda que a alteração sem desconto será feita com base nos preços de tabela vigentes na data do pedido.
5-9 Caso o Consumidor solicite alteração na data do produto adquirido, a alteração será feita com base nos preços vigentes na data em que a alteração for realizada. O Consumidor concorda em pagar a diferença caso haja diferença de preço entre a nova data solicitada e a data antiga.
5-10 Em caso de cancelamento, por qualquer motivo, do serviço adquirido, o hóspede poderá deixar o valor pago em crédito. O valor pago será mantido em nome do hóspede, como direito reservado. O hóspede poderá utilizar o saldo em crédito em outro momento de sua escolha e em outra excursão. Nas operações de suspensão da reserva e do saldo, o valor pago é tratado com base no montante original. O hóspede concorda em pagar eventual diferença de preço após a dedução do saldo reservado do valor do serviço que irá adquirir na data em que desejar utilizá-lo. Caso deseje fazer uma reserva de valor inferior, o saldo excedente permanecerá reservado em seu nome após a reserva.
5-11 Se o consumidor não informar por escrito que participará posteriormente da excursão iniciada da qual perdeu o embarque, a agência de viagens terá o direito de cancelar todas as reservas feitas em nome do consumidor após 24 horas. Nesses cancelamentos, não será feito qualquer reembolso ao consumidor.
5-12 Força maior: condições meteorológicas adversas, bloqueio de estrada, greve, terrorismo, guerra, possibilidade de guerra, questões técnicas imprevisíveis que impeçam o início ou a continuidade da excursão são aceitas pelas partes como força maior. A comprovação, por autoridades do Estado, das mortes do passageiro ou de parentes de primeiro grau também constitui força maior.
5-13 A agência de viagens, quando considerar necessário, poderá cancelar parcial ou totalmente as excursões anunciadas ou para as quais tenha recebido inscrições até 3 dias antes do início da viagem. No mesmo prazo, poderá alterar os nomes dos hotéis incluídos na excursão, os meios de transporte e seus locais de partida, bem como a ordem de visitação dos locais indicados no programa como atrações a serem visitadas. Se o Consumidor não aceitar essas alterações e cancelamentos, terá o direito de cancelar sua reserva e receber o reembolso integral do valor pago. Nesse caso, não surge direito a indenização para o consumidor.
5-14 Em caso de cancelamento ou alteração nas reservas efetuadas pelo Consumidor, serão considerados a moeda e o valor pagos. Em pedidos de alteração, o Consumidor aceita a diferença de preço e de câmbio que surgir no dia da operação. No processo de cancelamento e reembolso, será feito ao consumidor o reembolso na mesma moeda da reserva e no valor pago. O Consumidor não tem direito de solicitar reembolso comparando com moeda diferente daquela em que efetuou o pagamento.
5-15 Nos reembolsos, o valor a ser devolvido será creditado entre 7 e 14 dias úteis, de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. O Consumidor não poderá solicitar reembolso em forma diferente daquela em que efetuou o pagamento. A ITC TUR não se responsabiliza pelos reembolsos parcelados realizados pelos bancos em pagamentos efetuados com cartão de crédito.
ARTIGO-6 DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS
6.1 O VENDEDOR OU FORNECEDOR é obrigado a comunicar por escrito ao COMPRADOR, no menor prazo possível, quaisquer notificações de cancelamento.
6.2 As disposições do presente contrato, firmado entre o VENDEDOR OU FORNECEDOR e o COMPRADOR no momento da inscrição, foram lidas pelo COMPRADOR e aprovadas mediante solicitação e aceitação de que as inscrições dos demais indivíduos que recebem o mesmo serviço com ele sejam realizadas sob as mesmas condições. O COMPRADOR/OS COMPRADORES são solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor do contrato. O COMPRADOR aprovou este contrato ciente de que também é parte, em nome dos participantes indicados no Voucher, que os representa e vincula, e de que é obrigado e responsável por informar ao participante os conteúdos das informações preliminares fornecidas no âmbito da legislação aplicável. O COMPRADOR que não cumprir a obrigação de informar será responsável por todos os danos decorrentes disso. Nesse sentido, as informações fornecidas ao COMPRADOR são consideradas fornecidas ao participante.
6.3 Caso o COMPRADOR se recuse a aceitar a prestação alegando que o serviço adquirido é defeituoso, é obrigatório comunicar a situação ao VENDEDOR OU FORNECEDOR e ao estabelecimento de hospedagem, imediatamente e por escrito, juntamente com documentos que comprovem o defeito. Caso contrário, considera-se que o COMPRADOR aceitou a prestação e utilizou o serviço. Não haverá reembolso. O valor total será cobrado dele. É dever de diligência do COMPRADOR de boa-fé comunicar por escrito ao responsável, durante a execução do serviço, os aspectos de que se queixa.
6.4 Situações que não existiam ou não eram previsíveis na data da assinatura do contrato, que se desenvolvem fora do controle das partes e que, com sua ocorrência, tornam impossível, parcial ou totalmente, o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas por uma ou ambas as partes, ou dificultam seu cumprimento tempestivo, serão consideradas força maior (desastres naturais, guerra, terrorismo, revolta, alterações legislativas, apreensão ou greve, lockout, falhas significativas em instalações de produção e comunicação etc.). Se a força maior impedir a execução do contrato, a parte afetada comunicará a situação à outra parte imediatamente e por escrito. Caso o COMPRADOR solicite a rescisão do contrato devido à força maior, o VENDEDOR OU FORNECEDOR envidará todos os esforços necessários para devolver o valor. Na existência de força maior, caso o COMPRADOR solicite cancelamento, o VENDEDOR OU FORNECEDOR é obrigado a devolver ao COMPRADOR o valor que conseguir recuperar da pessoa ou entidade da qual adquiriu o serviço ou para a qual atuou como intermediário. Não poderá ser responsabilizado pela devolução de valores que não conseguiu receber.
6.5 O vendedor ou fornecedor é obrigado a cumprir sua obrigação dentro do prazo prometido. Se o vendedor ou fornecedor não cumprir essa obrigação, o consumidor poderá rescindir o contrato. Em caso de rescisão, o vendedor ou fornecedor deverá reembolsar ao consumidor todos os pagamentos recebidos, juntamente com os juros legais determinados pelo Artigo 1 da Lei sobre Juros Legais e de Mora, Lei nº 3095, de 4.12.1984, no prazo de quatorze dias a partir da data em que a notificação de rescisão lhe for entregue, e devolver quaisquer títulos de crédito e documentos semelhantes que tenham colocado o consumidor em obrigação. Nos casos em que o cumprimento da obrigação assumida pelo VENDEDOR/FORNECEDOR no presente contrato se torne impossível, é obrigatório que o vendedor ou fornecedor comunique isso ao consumidor por escrito ou por meio de um suporte de armazenamento de dados durável dentro de três dias a partir da data em que tomou conhecimento da situação e reembolse todos os pagamentos recebidos no máximo em quatorze dias a partir da data da comunicação.
6.6 Antes da celebração do contrato, é obrigatório obter, separadamente, o consentimento expresso do consumidor para que possa ser cobrado qualquer valor adicional além do preço principal acordado decorrente da obrigação contratual.
6.7. Os cidadãos turcos podem entrar na R.T.N.C. com a carteira de identidade turca. Em caso de entrada com passaporte, recomenda-se entrar com a carteira de identidade turca, pois posteriormente surgem problemas ao entrar na Grécia.
ARTIGO-7 CONFIDENCIALIDADE
As informações especificadas neste contrato pelo COMPRADOR e as informações que ele comunica ao VENDEDOR OU FORNECEDOR com a finalidade de efetuar o pagamento não serão compartilhadas com terceiros pelo VENDEDOR OU FORNECEDOR. O VENDEDOR OU FORNECEDOR poderá divulgar essas informações apenas no âmbito de uma obrigação administrativa/legal. Os dados do cartão de crédito nunca são armazenados; eles são usados apenas durante o processo de cobrança, sendo transmitidos de forma segura aos bancos relevantes para obtenção de autorização e apagados do sistema após a autorização. As devidas orientações e informações foram prestadas ao COMPRADOR no âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais, e as medidas necessárias no âmbito do KVKK foram adotadas pelo VENDEDOR/FORNECEDOR em conformidade com a legislação.
ARTIGO-8 INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO BANCÁRIO
a) O VENDEDOR OU FORNECEDOR parte deste contrato não realiza vendas parceladas em sua própria estrutura, em hipótese alguma.
b) Os preços fornecidos ao COMPRADOR são preços à vista, e todos os parcelamentos, se solicitados pelo COMPRADOR, são realizados por parte do VENDEDOR OU FORNECEDOR em cartões de crédito obtidos em diversos bancos, sem qualquer acréscimo de prazo. Todas as operações relacionadas às vendas com cartão de crédito ocorrem entre o COMPRADOR, titular do cartão, e o banco ao qual o cartão está vinculado, não tendo o VENDEDOR OU FORNECEDOR qualquer direito de intervenção ou responsabilidade sobre essas operações. Nas vendas em moeda estrangeira, nas taxas aplicadas, podendo haver diferença cambial no âmbito dos acordos dos respectivos cartões bancários nos pagamentos em dinheiro, à vista ou parcelados. Todas as operações relacionadas às vendas com cartão de crédito ocorrem entre o Participante, titular do cartão, e o banco ao qual o cartão está vinculado, não tendo a ITC TUR qualquer direito de intervenção ou responsabilidade sobre essas operações.
c) O COMPRADOR que adquirir serviços com cartão de crédito é obrigado a comunicar à instituição bancária do cartão os pedidos de antecipação de pagamento, redução de parcelas etc., e a efetuar os pagamentos nas agências de pagamento indicadas pelo banco.
d) Caso o COMPRADOR cancele, por qualquer motivo, o serviço adquirido parceladamente com cartão de crédito, o VENDEDOR OU FORNECEDOR devolverá o valor recebido do cartão de crédito para o cartão de crédito do COMPRADOR. A responsabilidade do VENDEDOR OU FORNECEDOR limita-se a isso. Todas as demais operações passam a ocorrer entre o banco e o COMPRADOR, não havendo qualquer direito de intervenção ou responsabilidade do VENDEDOR OU FORNECEDOR. Nas devoluções relativas a pagamentos parcelados, também se aplicam as regras do banco e, caso os pagamentos parcelados sejam devolvidos ao cartão em parcelas, o VENDEDOR OU FORNECEDOR não terá qualquer obrigação nem possibilidade de intervenção. Essa situação deve ser resolvida entre o banco e o titular do cartão de crédito.
e) Nas compras realizadas com cartão de crédito, aplicam-se as campanhas existentes no respectivo banco na data da compra e as condições de cancelamento e reembolso delas decorrentes.
f) Nos casos de reembolso que possam surgir em relação ao serviço pertinente, serão seguidos os procedimentos legais de reembolso.
ARTIGO-9 JUIZO COMPETENTE
Para a solução de todas as disputas decorrentes deste contrato, são competentes todos os Juizados/Tribunais de Defesa do Consumidor da República da Turquia e demais órgãos legalmente autorizados. Os COMPRADORES podem apresentar suas reclamações e objeções ao Conselho de Arbitragem de Problemas do Consumidor ou ao Juízo do Consumidor do local onde o COMPRADOR adquiriu o bem ou serviço ou onde se encontra seu domicílio, dentro dos limites monetários fixados anualmente pelo Ministério em dezembro.
ARTIGO-10 INFORMAÇÕES SOBRE O PACOTE DE GARANTIA DE CANCELAMENTO
O Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada é válido para produtos de reserva antecipada com mínimo de 3 e máximo de 30 noites, e para reservas abaixo de 30.000 TL no total, excluindo o valor do transporte.
10.1- Os consumidores que adquirirem o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada poderão cancelar suas reservas sem restrições e sem dedução até 72 horas antes do dia de entrada no estabelecimento.
10.2- O Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada não cobre alterações de data ou de nome solicitadas no mesmo produto. Em pedidos de alteração, o produto existente é cancelado no âmbito do Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada, e para a nova data, produto ou nome solicitado, é aberta uma nova reserva com as condições do dia.
10.3 O Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada é disponibilizado mediante pagamento no prazo máximo de 3 dias a partir da data da reserva. A partir do 4º dia em diante, o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada não poderá ser adquirido.
10.4 Nos reembolsos realizados em resposta a um pedido de cancelamento, o valor cobrado pelo Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada não é reembolsável, nem o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada vendido pode ser cancelado.
10.5-Todas as reservas de passagens aéreas realizadas juntamente com hospedagem em hotel (incluindo promocionais e classe econômica) estão fora do âmbito do Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada, e aplicam-se as condições e políticas de cancelamento da respectiva companhia aérea. Na precificação do Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada, o valor dos serviços de hospedagem e/ou outros serviços, excluindo o valor do transporte aéreo e/ou rodoviário, é tomado como base para a cobrança do pacote. Na aplicação do Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada, o valor do transporte aéreo/rodoviário é excluído.
10.6 O Pacote de Cancelamento, Reembolso e Garantia adquirido juntamente com os Pacotes Turísticos permite ao hóspede cancelar e alterar o pacote turístico adquirido até 72 horas antes da data de início da excursão, sem indicar qualquer motivo. Após o cancelamento, o valor total do pacote turístico pago, exceto a taxa de seguro paga (em excursões com avião, o valor do pacote turístico restante após a dedução do transporte aéreo), é reembolsado de acordo com a forma de pagamento, sem qualquer dedução. O Pacote de Cancelamento, Reembolso e Garantia não cobre o transporte aéreo em excursões com avião. O valor do pacote turístico restante após a dedução do transporte aéreo é reembolsado ao hóspede.
ARTIGO-11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11-1- O consumidor participante da excursão tem direito a levar e trazer 2 malas em qualquer viagem, desde que não excedam as dimensões de 50 cm x 70 cm, e, em viagens aéreas, 15 kg de bagagem. Toda a responsabilidade pelas malas e pelos itens em seu interior pertence aos proprietários.
11-2- Objetos com odor, líquidos, inflamáveis ou explosivos, ou que causem incômodo ao ambiente, bem como armas cortantes, perfurantes e de fogo e qualquer espécie de animal, não serão aceitos em veículos de transporte e estabelecimentos de hospedagem sem autorização expressa e escrita adicional da Agência de Viagens. A posse de identidade ou licença não altera essa situação.
11-3- Em caso de perda ou dano à bagagem ou aos pertences do Consumidor, se isso decorrer de CULPA GRAVE do pessoal da Agência de Viagens, será pago ao consumidor proprietário do bem, como indenização material e moral pela bagagem ou objeto perdido ou danificado e pelos itens em seu interior, sem considerar qualquer outra natureza ou característica, metade da parcela do valor total da excursão correspondente ao transporte. A Agência de Viagens é responsável, no máximo até o valor do transporte da excursão, por toda perda, dano e roubo dos pertences entregues a ela pelo consumidor, devidamente declarados por escrito com seus valores.
11-4- Os SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE VISTO não estão incluídos no serviço adquirido. A agência de viagens não tem obrigação de obter visto. É obrigação do hóspede portar os requisitos de visto e passaporte do país a ser visitado.
11-5- A ITC TUR não é responsável por situações como recusa de visto ou atraso na emissão do visto em excursões internacionais. O visto é concedido pelo consulado do país de destino. A ITC TUR atua como intermediária entre o hóspede e o consulado. A ITC TUR não pode ser responsabilizada pela recusa do visto por qualquer motivo. Em casos como recusa de visto ou atraso na emissão, não pode ser solicitado o reembolso da taxa de visto. Se for solicitada a cancelamento da excursão por motivo relacionado ao visto, serão consideradas as condições de cancelamento.
11-6- As possíveis notificações de cancelamento de excursão da Agência de Viagens podem ser feitas individualmente a cada consumidor ou, de forma geral, por anúncio na edição turca de 2 jornais de grande circulação.
11-7- A Agência de Viagens é responsável pelas alterações ocorridas após o início da excursão no programa adquirido pelo consumidor. A Agência de Viagens poderá compensar, durante ou após a viagem, as alterações manifestamente desfavoráveis ao consumidor e que lhe causem prejuízo, por meio de reembolso de valores ou serviços, conforme as disposições da TABELA TÜRSAB KÜTAHYA; além disso, também poderá compensar com serviços adicionais não incluídos no preço e fornecidos ao consumidor durante a viagem. A obtenção e utilização ou consumo de serviços adicionais ou substitutivos pelo consumidor elimina seus direitos de reembolso e indenização.
11-8- Se o Consumidor abandonar a viagem ou o serviço de hospedagem sob a alegação de defeito, deverá comunicar por escrito ao representante da Agência de Viagens e ao hotel onde está hospedado, juntamente com os motivos. Caso contrário, o consumidor não será considerado como tendo abandonado a excursão e será presumido que utilizou o serviço.
11-9- O fato de o consumidor usar até o fim o programa de excursão que adquiriu, embora o tenha reclamado, elimina seus direitos de indenização, como serviços substitutivos e reembolso, em relação aos pontos reclamados.
11-10- As disposições deste contrato firmado entre a Agência de Viagens e o consumidor no momento da inscrição foram lidas pelo consumidor, e ele assinou aceitando que as inscrições dos demais indivíduos que informou que também participariam da mesma viagem fossem realizadas sob as mesmas condições.
11-11- Os consumidores que não assinaram o contrato, mas participam da viagem objeto do contrato, autorizam que o(s) consumidor(es) encarregado(s) de efetuar a inscrição em seu nome tenha(m) direito de regresso sobre os valores excedentes que a Agência de Viagens venha a pagar aos consumidores com assinatura no contrato, caso haja ações judiciais e execuções movidas contra a Agência de Viagens, relativas à viagem em que participaram, e caso a Agência de Viagens tenha de pagar ao consumidor um valor ou indenização além dos itens escritos neste contrato. Os consumidores participantes desta viagem, mesmo sem terem assinado, aprenderam, por meio de catálogo e anúncios, as condições deste contrato válidas entre as partes e aceitaram participar da viagem sob essas condições contratuais.
11-12- A Agência de Viagens atua como intermediária perante os consumidores participantes da viagem, hotéis, empresas transportadoras e todos os terceiros e pessoas jurídicas que fornecem outros serviços relacionados à excursão. Por esse motivo, os consumidores que se inscrevem na viagem mediante solicitação à Agência de Viagens reconhecem que, em desacordo com os acordos feitos entre a Agência de Viagens e as instituições responsáveis pelo transporte, a Agência de Viagens não possui responsabilidade primária, como operador, por veículos que não estejam no ponto de partida nos horários indicados no programa, por quaisquer atrasos de veículos terrestres, aéreos e marítimos, por avarias, por neblina, tempestades, neve e quaisquer condições climáticas, por bloqueios de estrada, por mudanças de rota e itinerário, por greve, terrorismo, guerra, possibilidade de guerra ou motivos semelhantes de força maior, por quaisquer falhas decorrentes de culpa própria do condutor do veículo ou de culpa pessoal de terceiros ou de questões técnicas imprevisíveis, por acidentes com danos materiais e morais, por serviços insuficientes ou incorretos dos estabelecimentos de hospedagem; as partes sabem que, como a Agência de Viagens não possui qualidade de operadora, ela não é diretamente responsável como autor principal. Portanto, a Agência de Viagens será solidariamente obrigada, mas não responderá como autor principal perante o consumidor. Em tais situações de falha e acidente, o consumidor inicialmente reivindicará e cobrará suas demandas materiais e morais dos autores principais; se não conseguir receber integralmente sua cobrança do autor principal, poderá recorrer à Agência de Viagens em razão do princípio de responsabilidade sem culpa. A Agência de Viagens será responsável perante seu cliente apenas pelo valor que não puder ser cobrado dos autores principais.
11-13- Nas questões não escritas neste contrato, serão aplicadas as disposições das leis 1618, 4077, 4288, 2634, IATA, IHA, UFTAA, o Código de Aviação Civil, BK., TTK., os tratados internacionais dos quais a Turquia é parte, bem como os regulamentos, diretrizes, circulares e comunicados emitidos com base neles, e as disposições da Tabela TÜRSAB Kütahya, em vigor na Turquia, correspondente à Frankfurter Tabelle, reconhecida internacionalmente.
O presente voucher e contrato de excursão em pacote, elaborado em duas vias entre as partes, foi preparado pelos representantes das partes com todos os anexos, frente e verso, lido, verificado e aceito. As partes assinaram e confirmaram conjuntamente suas obrigações, compromissos e prestações mutuamente aceitos. A parte que aceita este voucher e contrato em nome dos clientes que participarão da viagem e cujos nomes constam neste contrato também se compromete e reconhece que toda a responsabilidade jurídica perante as pessoas para quem assinou como procurador é de sua exclusiva responsabilidade.
RECLAMAÇÕES POR DEFEITO NO SERVIÇO: Em caso de prestação de serviço defeituosa ou viciada, é competente o CONSELHO DE ARBITRAGEM DA TÜRSAB.
O COMPRADOR tem o direito de objeção ou arrependimento no prazo de 24 horas após a declaração do respectivo contrato de venda à distância em formato digital ou físico. As cláusulas do contrato de venda à distância não contestadas dentro de 24 horas são consideradas aceitas pelo COMPRADOR.
00:30 İncirli (Dilek Pastanesi Önü)
00:45 Mecidiyeköy Mado Önü
01.00 Kadıköy Evlendirme Dairesi Önü
01:10 Bostancı Köprüsü
01:20 Kartal Köprüsü
01.30 Pendik köprüsü
01.40 Çayırova MC Donalds
01.50 Gebze Center Önü
02.30 İzmit Halkevi Durağı
02.50 Sakarya Otogar Kavşağ
Você pode partir em uma jornada inesquecível de natureza e história com o Tour Safranbolu Amasra. Nossa viagem começa em direção à vila de Yörük, uma antiga vila bektashi. Pela manhã, começamos nosso passeio na vila de Yörük com um delicioso café da manhã rural à la serpme na Filiz Teyze. Depois de visitar a antiga lavanderia, a Mansão Sipahioğlu e o mercado da vila, que são áreas de uso comum dos moradores, seguimos para Safranbolu, que foi protegida pela UNESCO. Em Safranbolu, subimos até a Colina Hıdırlık, de onde você pode ver panoramicamente a Mansão do Governo, a Torre do Relógio e outras estruturas históricas. Daqui, veremos claramente como as casas foram organizadas de maneira tão ordenada e como não interferem umas nas outras. Depois, passeando pelas ruas históricas de Safranbolu, visitaremos os bazares de Semerciler, Manifaturacılar, Demirciler e Bakırcılar, o Han de Cinci e seu banho, a Mesquita de İzzet Mehmet Paşa, o Cânion Akçasu, a Mesquita de Köprülü Mehmet Paşa e o Relógio de Sol em seu pátio. Nosso próximo ponto de visita, localizado na mesma região, será a Mansão Kaymakamlar, uma das mais bonitas casas de visita de Safranbolu, e sua atmosfera histórica fará você se sentir como se tivesse se perdido no tempo. Além disso, com a orientação e explicação do nosso guia, você poderá experimentar as iguarias locais na famosa loja de delícias turcas de Safranbolu e fazer compras. Nosso próximo destino será a Terraço de Cristal (Terraço Panorâmico de Vidro) construído a 80 metros de altura e 11 metros de largura sobre o Cânion Tokatlı, que contribui muito para o turismo da região e abriga paisagens magníficas (a entrada é cobrada à parte). Nosso guia realiza o programa do terraço de vidro de acordo com a disponibilidade do itinerário. Capaz de suportar 75 toneladas e composto por 3 peças de vidro de 3 centímetros de espessura, com cavidades de capacidade de 750 quilos cada, o terraço pode carregar aproximadamente 400 pessoas. No entanto, apenas 30 pessoas podem estar nele ao mesmo tempo. O terraço oferece a vista única do Cânion Tokatlı.
Depois, seguimos em direção à bela Amasra. Em Amasra, que ganhou fama com as palavras de Fatih Sultan Mehmet: "Lala, Lala, será que este é o Çeşm-i Cihan de que falam? (a joia dos olhos do mundo)", almoçamos peixe e a especial salada de Amasra em um agradável restaurante de peixe à beira-mar (extra). Após o almoço, visitamos os locais históricos de Amasra. Visitamos lugares como o Castelo de Amasra, que remonta ao período genovês, a Mesquita Fatih e a Mesquita da Fortaleza, do período bizantino, Boztepe e o Bazar Çekiciler. Os nossos hóspedes que desejarem podem participar de um passeio de barco aqui (extra). Ao final do nosso passeio, visitamos uma oficina de bengalas em Devrek, famosa por suas bengalas. Em seguida, retornamos a Istambul via Bolu - Adapazarı e nos despedimos deixando nossos hóspedes nos pontos de embarque, até nos encontrarmos em outra organização da itctur.com.
NOSSO TOUR PARTIRÁ NA NOITE QUE CONECTA A SEXTA-FEIRA AO SÁBADO; ESTARÁ NA REGIÃO NA MANHÃ DE SÁBADO.